TJRJ - 0822936-17.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 13:14
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0822936-17.2024.8.19.0203 Assunto: Tarifas de Abertura de Crédito (Tac) e de Emissão de Carnês (Tec) / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0822936-17.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00141352 APELANTE: GUSTAVO MENDONCA DE MENEZES ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO MASTER S.A.
Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INCIAIS APÓS O AUTOR SER DEVIDAMENTE INTIMADO.
SENTENÇA MANTIDA.
In casu, verifica-se que a gratuidade da justiça requerida pelo autor foi indeferida pelo Juízo de 1º grau.
Dessa decisão, interpôs o ora apelante agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento.
Determinado o recolhimento das custas, o autor não o fez, pelo que houve a extinção do processo, sem resolução do mérito, com o cancelamento da distribuição.
O apelante recorre, reiterando o pedido de gratuidade.
Ocorre que não houve qualquer mudança na condição financeira desse, a ensejar nova análise do pedido.
Preclusão da matéria.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2025 13:49
Documento
-
24/04/2025 12:36
Conclusão
-
15/04/2025 00:01
Não-Provimento
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 14:37
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 00:06
Publicação
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/02/2025 11:23
Conclusão
-
26/02/2025 11:10
Distribuição
-
25/02/2025 18:10
Remessa
-
25/02/2025 17:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807322-87.2024.8.19.0003
Bianca Raftopollo Rosa Santiago
Lucas Ramos do Nascimento
Advogado: Altino Carlos de Oliveira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 10:13
Processo nº 0077595-15.1996.8.19.0001
Julian Milton Villarreal
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Katia Maria de Campos Pereira Villarreal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/1996 00:00
Processo nº 0370094-33.2016.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Severino Lopes de Amorim
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2016 00:00
Processo nº 0801988-48.2022.8.19.0066
Pedro Henrique Carvalho da Silva
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Jocelio Coutinho da Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2022 02:23
Processo nº 0800454-56.2025.8.19.0004
Flavia do Nascimento de Paiva
M.r. Oemed Industria Farmaceutica LTDA
Advogado: Vanderlei Fernandes de Faria Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 15:07