TJRJ - 0811748-08.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO CORREA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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21/07/2025 16:54
Revisão do Projeto de Sentença
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21/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 09:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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01/07/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/07/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0811748-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO CORREA RECLAMADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Quanto ao pedido de antecipação da tutela, constata-se que, na forma do art. 300 do CPC, não se verifica a presença dos subsídios que autorizam a concessão da antecipação da tutela requerida, uma vez que até o presente não foram colacionados elementos de convicção suficientes das alegações autorais para que seja tomada qualquer decisão sem que tenha sido dada a oportunidade à parte contrária de apresentar seu contraditório e ampla defesa, institutos indispensáveis ao devido processo legal em total obediência aos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811748-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO CORREA RECLAMADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- Id. 189219860 - Venham os documentos pessoais da declarante, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2- Com a juntada, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
SÃO GONÇALO, 1 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 19:08
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/04/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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