TJRJ - 0834510-52.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0834510-52.2024.8.19.0004 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0834510-52.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00054993 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 RECORRIDO: ANTONIO RICARDO FREIRE ADVOGADO: ELLIS ANGELA SOUZA DA SILVA OAB/RJ-253458 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e a ele dar provimento para julgar improcedentes os pedidos, uma vez que, ao contrário do afirmado na inicial, não houve bloqueio do benefício previdenciário no período alegado pelo autor, tendo este, inclusive, sacado os respectivos valores em 11/11/2024 e 10/12/2024, conforme se verifica nos extratos bancários juntados (ID 171032468 ¿ fls. 23/24).
Ademais disso, o recorrido não apresentou qualquer prova de que o bloqueio tenha, de fato, ocorrido, não se desincumbindo de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, não se justificando, portanto, a condenação da ré nas obrigações impostas na sentença.
A esse propósito, ressalte-se que a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços não exime o consumidor de produzir prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula nº 330, TJRJ).
Sentença que se reforma.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Nestes termos foi dado provimento ao recurso para, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C., JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, ¿caput¿, da Lei nº 9.099/95. -
05/06/2025 10:00
Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 184.
RECURSO INOMINADO 0834510-52.2024.8.19.0004 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0834510-52.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00054993 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 RECORRIDO: ANTONIO RICARDO FREIRE ADVOGADO: ELLIS ANGELA SOUZA DA SILVA OAB/RJ-253458 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO -
27/05/2025 13:31
Inclusão em pauta
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08/05/2025 06:30
Conclusão
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08/05/2025 06:27
Distribuição
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08/05/2025 06:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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