TJRJ - 0811799-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 02/09/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0811799-86.2025.8.19.0208 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) [Tutela de Evidência] REQUERENTE: ELISANGELA DA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A CERTIDÃO EM RELAÇÃO A INICIAL: CERTIFICO QUE a presente inicial foi devidamente cadastrada conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 05/2023.
QUANTO A PRIORIDADE E/OU URGÊNCIA ( ) enquadra-se na prioridade idoso ou deficiente físico ( x ) HÁ PEDIDO DE TUTELA A SER APRECIADO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA E AO PREPARO: ( x ) o domicílio - está abrangido pela competência funcional/territorial do Foro Regional do Méier/RJ ou último domicílio do de cujus ou o endereço do imóvel está abrangido pela competência funcional/territorial ( x ) as custas e / ou taxa judiciais encontram-se incorretas.
Seguem abaixo os valores controversos. (PORTARIA CGJ Nº 424/2025 - custas em vigor a partir de 26/03/2025) : DIVERSOS - CTA 2212-9 | R$ 32,64 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | ATO ORDINATÓRIO: ( x ) À parte autora para proceder ao recolhimento da diferença de custas e/ou taxa judiciária apontada(s) acima, na forma do art. 290 do CPC. ( ) À parte autora para proceder ao recolhimento das custas e taxa judiciais, na forma do art. 290 do CPC.
Em, 15 de maio de 2025 Alexandre B. do Nascimento mat. 01/25634 -
15/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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