TJRJ - 0314747-05.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:05
Conclusão
-
15/05/2025 19:03
Juntada de petição
-
15/05/2025 18:02
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
24/04/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 19:44
Conclusão
-
15/04/2025 12:08
Juntada de documento
-
14/04/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:00
Conclusão
-
06/10/2023 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2023 04:10
Documento
-
09/12/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:52
Conclusão
-
26/11/2022 20:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0964506-15.2024.8.19.0001
Roberta da Rocha de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Henrique Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 16:48
Processo nº 0834510-52.2024.8.19.0004
Antonio Ricardo Freire
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ellis Angela Souza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 20:00
Processo nº 0807071-04.2024.8.19.0251
Lucas Magalhaes de Azevedo
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Magalhaes de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2024 15:41
Processo nº 0860223-24.2024.8.19.0038
Rosaria de Andrade Dantas
Claro S.A.
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 20:05
Processo nº 0811799-86.2025.8.19.0208
Elisangela da Costa Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Joao Marcos Esteves Baggio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 06:17