TJRJ - 0822242-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:18
Juntada de carta
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03/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0822242-42.2024.8.19.0205 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GUIMARAES PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas (comprovante de depósito de ID. 213639402), JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC/15.
Diante do requerimento de ID. 214679595, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, (sec) 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0822242-42.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GUIMARAES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: KARINA GOES ASSIS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY CERTIDÃO Certifico que ante o requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculos, é devido ao ADVOGADO o recolhimento de Taxa Judiciária sobre o percentual de honorários, em decorrência do disposto na decisão do A.
I. nº. 16.193/2003, julgado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça e ratificado pelo Enunciado nº. 39 do Aviso n º 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), devendo ainda, ser observado a Taxa Mínima.
Após o recolhimento da taxa judiciária o executado será intimado no artigo 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
13/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:46
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 21:41
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 05:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA GUIMARAES PEREIRA - CPF: *16.***.*62-16 (AUTOR).
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10/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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