TJRJ - 0800883-15.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:52
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800883-15.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA FERNANDES EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, § 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da dívida oriunda do presente, à luz do disposto no art. 517 do CPC, Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:32
Juntada de mandado
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12/06/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800883-15.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA FERNANDES EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Intime-se a parte Reclamada para pagamento da quantia de R$ 190,42 , remanescente apontado pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:10
Outras Decisões
-
18/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
15/08/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/08/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA FERNANDES em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:25
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de REGIANE NEGREIRO TAVARES em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:05
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/03/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
22/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:58
Outras Decisões
-
05/02/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/02/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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