TJRJ - 0802434-41.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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04/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSANGELA DINIZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802434-41.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DINIZ RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A À parte autora sobre o acrescido no id 189787235 e no id 191281019.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias úteis, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 9 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802434-41.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DINIZ RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Primeiramente, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
No mais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:12
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:51
Homologada a Transação
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29/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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