TJRJ - 0804779-35.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804779-35.2025.8.19.0211 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIANA FELIPE SABINO EMBARGADO: MICHELE SOUZA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELE SOUZA DE LIMA, ANDERSON SOUZA DE LIMA, DOUGLAS SOUZA DE LIMA DECISÃO Em juízo de retratação, mantenho a sentença tal como lançada diante da ausência de previsão legal para declínio de competência para os Juizados Especiais Cíveis.
Subam os autos ao E.
TJRJ com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:22
Outras Decisões
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09/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:54
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804779-35.2025.8.19.0211 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIANA FELIPE SABINO EMBARGADO: MICHELE SOUZA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELE SOUZA DE LIMA, ANDERSON SOUZA DE LIMA, DOUGLAS SOUZA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução, cuja petição inicial foi endereçada expressamente ao 11º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Regional Leopoldina/RJ, e cujo número de processo indicado no cabeçalho da inicial também corresponde à competência daquela serventia especializada.
Verifica-se, assim, que houve erro material na distribuição dos autos, uma vez que o presente feito não se insere na competência deste Juízo comum, mas sim no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Diante da impossibilidade de simples remessa dos autos, impõe-se o reconhecimento do vício originário, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita e da impossibilidade de remessa ao Juizado Especial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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