TJRJ - 0850487-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 00:45 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 16:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/08/2025 11:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 09:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 12:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/06/2025 17:16 Juntada de carta 
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                                            29/06/2025 02:32 Decorrido prazo de HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS em 24/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 00:27 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 15:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0850487-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS RÉU: LIDER IMOVEIS LTDA Considerando os documentos acostados aos autos, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça ao autor.
 
 Anote-se onde couber.
 
 Não há nos autos laudo médico com relação para que seja determinada a prioridade na tramitação ao feito.
 
 Pretende o autor seja concedida tutela para que o Réu faça uma RETRATAÇÂO formal da injusta INJÚRIA proferida pelo seu funcionário, com efeitos reflexos à família.
 
 Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, faz-se imprescindível a comprovação da presença dos requisitos atinentes à probabilidade do direito (fumus boni iuris) e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
 
 Cabível mencionar que o primeiro desses requisitos, fumaça do bom direito, diz respeito à necessidade de prova suficientemente robusta, que possa formar no magistrado um juízo de quase-certeza capaz de convencê-lo a conceder a medida.
 
 Com efeito, entendo que, nesta fase de cognição sumária, não restou demonstrada a prova acerca da verossimilhança das alegações da parte autora, sendo imprescindível o contraditório para dirimir a questão.
 
 Assim, indefiro a tutela pleiteada.
 
 Com base no Princípio da Utilidade e da Duração Razoável do Processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC, asseverando que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do disposto no artigo 231, CPC.
 
 Com a contestação, à parte autora, em réplica.
 
 Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
 
 Prazo: 05 dias sucessivos.
 
 Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
 
 Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular
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                                            16/05/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 10:54 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/05/2025 10:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS - CPF: *16.***.*37-27 (AUTOR). 
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                                            14/05/2025 15:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 17:45 Distribuído por sorteio 
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                                            28/04/2025 17:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:41 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:41 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:41 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:40 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:40 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 17:40 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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