TJRJ - 0806457-03.2025.8.19.0206
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:18
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806457-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DANTAS ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG S/A A competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta.
Conforme documento apresentado em ID. 190674795,o endereço da parte autora não pertence à competência desta Regional,e sim a XII RA - Inhaúma- Regional do Méier.
Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Regional do Méier, a que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:18
Declarada incompetência
-
14/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804180-73.2023.8.19.0209
Josivania Soares de Melo
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 16:21
Processo nº 0803529-09.2025.8.19.0003
Ana Maria Cunha da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Isabelly Cristine de Castro Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 22:14
Processo nº 0800676-65.2024.8.19.0034
Maria Delvides Benedito Vieira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 14:00
Processo nº 0003001-22.2004.8.19.0204
Eliane Silva Vargas
Advogado: Joemenson Barrozo Alves Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 00:00
Processo nº 0873602-32.2024.8.19.0038
Deise Aparecida Dias Pimentel
Associacao Podium Clube de Beneficios
Advogado: Roberto Costa de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:13