TJRJ - 0803529-09.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ISABELLY CRISTINE DE CASTRO CUNHA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803529-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA CUNHA DA SILVA RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Defiro JG.
Estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a plausibilidade do direito autoral, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Há muitos indícios de fraude nos descontos de associação dos aposentados, razão pela qual a tutela deve ser deferida.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação de tutela para que a parte ré se abstenha de descontar quaisquer quantias dos proventos da autora, no prazo de 10 dias , sob pena de multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por desconto indevido, o que poderá ser revisto com a apresentação da defesa e observância do contraditório.
Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 22 de junho de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Substituto -
23/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:31
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 07:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA CUNHA DA SILVA - CPF: *11.***.*78-49 (AUTOR).
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18/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Venha o extrato de conta corrente, do cartão de crédito e o imposto de renda, para a apreciação da gratuidade de justiça requerida, no prazo de 10 dias. -
15/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:14
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 22:14
Juntada de Petição de outros anexos
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12/05/2025 22:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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