TJRJ - 0803420-37.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 08:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803420-37.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADEL DE AVILA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em face de JADEL DE AVILA, alegando, em síntese, que há excesso de execução, bem como que incabível a execução da multa cominatória, ao argumento de que a decisão antecipatória foi cumprida dentro do prazo fixado pelo juízo.
Aduz que a multa atingiu um valor exorbitante, o que autoriza a sua redução pelo Juízo.
Intimado, o Impugnado apresenta resposta no ID 118781471, rebatendo todas as teses apresentadas pela Executada/Impugnante.
Cálculos judiciais no ID 163194212, sem impugnação das Partes. É o relatório.
Decido.
Não merece prosperar a irresignação da Impugnante em relação à multa cominatória.
Com efeito, intimada para restabelecer o fornecimento de energia do Autor, a parte Ré não apresentou qualquer documento comprovando o cumprimento da ordem judicial, tendo, inclusive, mantido silente na peça de bloqueio quanto à tutela de urgência.
Salienta-se, ainda, que os únicos documentos acostados, já na execução, foram produzidos unilateralmente pela própria Ré, inexistindo o ciente do Autor, sendo que este manifestou no ID 32745693 que o restabelecimento do serviço de seu fora do prazo estabelecido pelo juízo.
No tocante ao pleito de redução do valor da multa, rejeito-o.
O valor arbitrado para a multa diária, R1.000,00, limitado a R$ 4.000,00, observou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo certo que somente atingiu o montante de R$4.000,00 devido à demora da parte Ré/Impugnante em cumprir a determinação judicial, deixando a parte Autora/Impugnada sem o fornecimento de serviço de patente essencialidade.
Quanto ao débito principal, o Contador Judicial apurou que, de fato, houve exceção de execução, uma vez que a parte Autora desconsiderou os depósitos efetuados pela Ré.
Isto posto, ACOLHO, EM PARTE, a Impugnação ao Cumprimento de Sentença para afastar o excesso de execução em relação ao débito principal, mantida a incidência da multa cominatória.
Custas pro rata, observada a gratuidade de justiça deferida ao Impugnado.
Preclusa para recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor e/ou de seu patrono no valor de R$ 4.188,70, com os acréscimos legais.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome da Ré no valor de R$ 7.339,77, com os acréscimos legais.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes interessadas de que o presente feito será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 6 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
08/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/05/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803420-37.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADEL DE AVILA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Na forma do §1º do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 30 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
07/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:57
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
10/12/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 01:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:35
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
01/12/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 23:46
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 22:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2024 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 22:35
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:11
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de JADEL DE AVILA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/12/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
07/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JADEL DE AVILA em 16/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:27
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 08:26
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2022 21:49
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JADEL DE AVILA em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JADEL DE AVILA em 20/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 15:30
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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