TJRJ - 0809899-74.2025.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809899-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA HELENA PIMENTEL DOS SANTOS RÉU: CLARO S A, SERASA S.A.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
13/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVA HELENA PIMENTEL DOS SANTOS - CPF: *25.***.*03-07 (AUTOR).
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12/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809899-74.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA HELENA PIMENTEL DOS SANTOS RÉU: CLARO S A, SERASA S.A.
A aferição do Fórum competente dentre os integrantes do foro é dever do magistrado para fins de observância das regras de Organização Judiciária.
Em que pese a qualificação na inicial, constata-se pelo documento de id.191162496, que o domicílio do autor se situa na área abrangida pela Regional de Campo Grande.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional-territorial, cabendo aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver domicílio ou residência na região, ou, sendo a hipótese do Art. 101, I, CDC, quando o domicílio do autor pertencer à área territorial deste Fórum Regional.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional de Campo Grande, onde reside o autor, competente por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:18
Declarada incompetência
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14/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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