TJRJ - 0804209-74.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0804209-74.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
A parte depositante deve indicar os valores e seus destinatários de forma separada, devendo vincular os depósitos aos autos, a fim de permitir a expedição do mandado de pagamento eletrônico.
Comprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Não havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ssdo CPC.
Após a manifestação da parte ré/executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Do contrário, expeçam-se os mandados de pagamento de eventuais diferenças.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 23 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 14:28
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:26
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 10:17
Outras Decisões
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19/03/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 18/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 21/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 07:12
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 07:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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