TJRJ - 0809727-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 10:58
Juntada de petição
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22/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto no id191575201 é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 2 - Certifiquem-se as contrarrazões já acostadas aos autos.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. -
18/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0809727-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS SOARES MARQUES RÉU: BANCO ORIGINAL S A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 10:40
Juntada de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à possibilidade de compensação dos valores e torno sem efeito o ato id 189758025, ficando o correto conforme abaixo: 1- O recurso interposto às fls.. é tempestivo e recolheu corretamente as custas. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:35
Juntada de petição
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12/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:26
Não recebido o recurso de BANCO ORIGINAL S A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (RÉU).
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05/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:41
Juntada de petição
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05/05/2025 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:26
Juntada de petição
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16/04/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 07:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 07:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 07:03
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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03/04/2025 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:52
Juntada de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 00:26
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/02/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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