TJRJ - 0805499-33.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:26
Juntada de mandado
-
17/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:19
Juntada de mandado
-
12/06/2025 14:30
Outras Decisões
-
10/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805499-33.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO PIMENTA DE FARIA, KARIN FARSETTE VIEIRA, THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 6 de junho de 2025. -
06/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805499-33.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO PIMENTA DE FARIA, KARIN FARSETTE VIEIRA, THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Após certificado o trânsito em julgado, considerando o depósito comprovado (index 186529269 - R$ 5.112,12), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 186677875), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 127011462, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores. 2- Intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 13.000,00 (multa), apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:16
Outras Decisões
-
25/04/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIMENTA DE FARIA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de KARIN FARSETTE VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
10/02/2025 14:55
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 11:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIMENTA DE FARIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de KARIN FARSETTE VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:06
Outras Decisões
-
21/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCIELY PATRICIA DA SILVA FRANCA em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCIELY PATRICIA DA SILVA FRANCA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCIELY PATRICIA DA SILVA FRANCA em 22/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 14/08/2024 01:19.
-
14/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:50
Outras Decisões
-
07/08/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:48
Outras Decisões
-
22/07/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/07/2024 08:47.
-
19/07/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:57
Outras Decisões
-
17/07/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIMENTA DE FARIA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/07/2024 09:17.
-
09/07/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 16:59
Declarada incompetência
-
08/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 21:33
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/06/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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