TJRJ - 0805340-90.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:58
Juntada de mandado
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05/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:54
Processo Reativado
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05/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:54
Processo Desarquivado
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05/06/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:08
Baixa Definitiva
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30/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:04
Juntada de mandado
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21/05/2025 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JEAN PIERRE SILVA DO AMARAL em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805340-90.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN PIERRE SILVA DO AMARAL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Considerando o trânsito em julgado (index 180183202) e o depósito comprovado (index 187580281 - R$ 10695,04), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 187621903), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 125760404, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:16
Outras Decisões
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25/04/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/04/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 07:39
Recebidos os autos
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22/03/2025 07:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JEAN PIERRE SILVA DO AMARAL em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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29/07/2024 12:14
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/07/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2024 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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