TJRJ - 0885531-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:07
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0885531-13.2023.8.19.0001 Classe:IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: SAP BRASIL LTDA IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ST IMPORTACOES LTDA, JMS GLOBAL S.A.R.L, B2W DIGITAL LUX S.À.R.L Recebo os embargos de declaração de id. 186154541, pois tempestivos, e dou-lhes provimento para esclarecer que assiste razão à embargante quanto à contradição apontada.
De fato, a recuperanda não ofereceu resistência à pretensão deduzida pelo credor, não ocorrendo, portanto, litigiosidade apta à condenação de custas,na forma do art. 5º, inciso II da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido, declaro a sentença de id. 179960338, para que seu dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação do quadro geral de credores para que passe a constar a o crédito de R$ 6.304.019,00 (seis milhões, trezentos e quatro mil e dezenove reais), na Classe III (quirografária).Sem custas, na formado art. 5º, inciso II da Lei 11.101/2005.Sem honorários em razão da ausência de litigiosidade." No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDREA ZOGHBI BRICK em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0885531-13.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: SAP BRASIL LTDA IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ST IMPORTACOES LTDA, JMS GLOBAL S.A.R.L, B2W DIGITAL LUX S.À.R.L Trata-se de requerimento de SAP BRASIL LTDA em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Sustenta que seu crédito junto ao Quadro Geral de Credores deve ser retificado de para constar a importância de R$6.140.901,59 (seis milhões, cento e quarenta mil, novecentos e um reais e cinquenta e nove centavos) na Classe III.
Recuperandas (index: 81673958) concordaram com o pedido da parte autora e, ainda, informaram a necessidade de inclusão de novos créditos, ora decorrentes das contas fiscais de números: 285329 e 285330.
Administração Judicial, index:106760351, informou que realizou as atualizações dos créditos até o dia 12/1/2023, apurando a importância de R$ 6.304.019,00 (seis milhões, trezentos e quatro mil e dezenove reais), na Classe III (quirografária).
Ministério Público, index:145881310, e Impugnante, index:158517615, ratificaram manifestação da Administração Judicial. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Com efeito, constato a concordância das devedoras quanto aos créditos da impugnante, ora decorrentes de notas fiscais constantes nos autos, sendo certo que a divergência persiste, apenas, no que se refere à atualização do crédito.
Nesse sentido, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data do pedido de recuperação judicial, a partir de então, a incidência de juros e correção deverá obedecer ao que estiver previsto no plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pela Administração Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação do quadro geral de credores para que passe a constar a o crédito de R$ 6.304.019,00 (seis milhões, trezentos e quatro mil e dezenove reais), na Classe III (quirografária).
Custas na forma da lei.
Sem honorários em razão da ausência de litigiosidade.
Ao Administrador Judicial para promover a devida retificação da Classe.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:42
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0885531-13.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: SAP BRASIL LTDA IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ST IMPORTACOES LTDA, JMS GLOBAL S.A.R.L, B2W DIGITAL LUX S.À.R.L Ao Impugnante para se manifestar.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULO ASSED ESTEFAN Juiz Titular -
11/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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24/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 23/02/2024 23:59.
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17/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDREA ZOGHBI BRICK em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2023 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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