TJRJ - 0822065-81.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Encerrada a TEIMOSINHA.
Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da condenação acrescido da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil - R$ 492,50.
AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
10/07/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante de fl. 191785123 - Ato Ordinatório, INTIME-SEa parte exequente para diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
13/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 19:04
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:02
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
10/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 18:07
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
27/11/2024 14:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
10/10/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
02/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817431-13.2022.8.19.0204
Neuza Maria Ignacio da Silva de Souza
Cartao Brb S/A
Advogado: Gustavo Teixeira Caetano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2022 11:01
Processo nº 0800335-31.2022.8.19.0027
Joebson da Silva Galoni
Carlos Jose Freitas Pereira
Advogado: Larissa Guimaraes Garcia Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2022 15:05
Processo nº 0812765-75.2023.8.19.0028
Gilson Delphino
Municipio de Macae
Advogado: Paulo Marcio Abila Bersot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 19:08
Processo nº 0807123-29.2024.8.19.0209
Condominio Residencial Life
Sullivan Costa Rodrigues
Advogado: Alberto Nicodemos Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 13:53
Processo nº 0801941-06.2025.8.19.0087
Jocimar Braga de Matos Geraldo
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Samara Abrao Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:48