TJRJ - 0181384-19.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:04
Juntada de petição
-
28/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:13
Conclusão
-
28/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:35
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:23
Conclusão
-
25/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:59
Juntada de documento
-
03/02/2025 14:52
Documento
-
14/01/2025 13:02
Juntada de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que é prioritária a penhora em dinheiro, conforme o art. 835 § 1º do CPC, defiro, inicialmente, a penhora online, com reiteração automática por 30 dias, nas contas da parte executada DELUGUI COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-30, para satisfação da dívida que perfaz o montante de R$ 199.236,19, conforme última planilha colacionada (fls. 239/240). /r/n /r/nAo cartório para consulta ao SISBAJUD, juntando o resultado obtido. /r/r/n/nSendo negativo o resultado, voltem conclusos para análise dos demais pedidos de fls. 217/220./r/r/n/nSendo parcialmente positivo, retornem na pasta INIPO imediatamente para as medidas cabíveis. /r/r/n/nSendo integralmente positivo, promova-se à transferência da(s) quantia(s) para conta vinculada ao processo, e ao imediato desbloqueio de eventual excesso.
Ato contínuo, intime-se o executado, na forma do art. 854 §2º do CPC, observando a necessidade de intimação pessoal caso não possua patrono constituído, ou por edital, caso revel citado por este meio. -
04/12/2024 12:07
Conclusão
-
04/12/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 19:09
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:48
Expedição de documento
-
21/11/2024 12:36
Expedição de documento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que estes autos estão paralisados há mais de 30 dias nesta serventia.
Intime-se o autor, pela via postal ou pelo portal (caso possua cadastro), para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena extinção, nos termos do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. -
11/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:13
Conclusão
-
14/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:12
Juntada de documento
-
11/06/2024 17:56
Juntada de petição
-
02/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:34
Publicado Despacho em 05/06/2024
-
20/05/2024 08:34
Conclusão
-
20/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:36
Conclusão
-
13/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:35
Juntada de documento
-
09/05/2024 16:04
Juntada de petição
-
07/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:40
Documento
-
21/02/2024 12:55
Expedição de documento
-
21/02/2024 11:05
Expedição de documento
-
21/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:02
Petição
-
21/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:59
Juntada de documento
-
20/02/2024 17:30
Juntada de petição
-
02/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:42
Juntada de petição
-
15/01/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 11:41
Juntada de petição
-
03/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:50
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:28
Trânsito em julgado
-
01/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:44
Publicado Sentença em 03/08/2023
-
07/07/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 10:44
Conclusão
-
23/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:28
Conclusão
-
26/04/2023 18:28
Publicado Decisão em 22/05/2023
-
26/04/2023 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:13
Conclusão
-
27/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:20
Juntada de petição
-
07/02/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 11:18
Conclusão
-
02/02/2023 11:18
Publicado Decisão em 09/02/2023
-
02/02/2023 11:18
Decretada a revelia
-
30/01/2023 15:26
Juntada de petição
-
25/01/2023 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:13
Documento
-
27/09/2022 11:17
Expedição de documento
-
23/09/2022 14:23
Expedição de documento
-
22/09/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:31
Conclusão
-
05/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:31
Juntada de documento
-
25/08/2022 16:47
Juntada de petição
-
20/08/2022 11:03
Juntada de documento
-
20/08/2022 11:03
Juntada de documento
-
18/08/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:48
Juntada de petição
-
04/08/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2022 19:54
Conclusão
-
10/07/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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