TJRJ - 0808044-24.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808044-24.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR ASSIS ITABORAHY EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia excedente para a parte ré, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:21
Outras Decisões
-
27/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808044-24.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR ASSIS ITABORAHY EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Pelo descumprimento da obrigação de fazer prevista no item 01 da sentença, conforme id 173829028 e id 173914354, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00, por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se a ré para o pagamento da mesma, via GRERJ, no campo "MULTAS (2211-1)", código da receita/conta é 2211-1.
Prazo de 15 dias.
Findo o referido prazo, sem o devido pagamento, oficie-se à SOF/DEGAR.
ANGRA DOS REIS, 16 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:44
Outras Decisões
-
16/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:45
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
29/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ADEMIR ASSIS ITABORAHY em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ERICK DE FIGUEIREDO LEMOS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808044-24.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR ASSIS ITABORAHY RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 23 de outubro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:05
Outras Decisões
-
30/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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