TJRJ - 0318469-47.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista o depósito integral de valores nos autos, no qual foi incluído o valor das despesas processuais DECLARO EXTINTA a presente execução e determino o levantamento de eventual constrição sobre o imóvel tributado. /r/r/n/nCom efeito, foi efetuado depósito do valor de R$16.788,99 em dezembro/2024, quando o valor do principal, honorários e custas devidos até essa data era de R$16.780,75, conforme DAM./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual APEPO a fim de que seja expedida a GRERJ para o pagamento das despesas processuais./r/r/n/n3.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda do valor remanescente, com os acréscimos legais correspondentes./r/r/n/n4.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município./r/r/n/nO cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido./r/r/n/n5.
Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo./r/r/n/n6.
Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. /r/r/n/n7.Considerando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email [email protected], comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias./r/r/n/n8.Tratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento./r/r/n/n9.
Anote-se no lembrete do processo: DEPÓSITO INTEGRAL COM CUSTAS TOTAIS- APEPO-DIGMA- BAIXA E ARQUIVO -
28/04/2025 11:17
Juntada de documento
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20/04/2025 11:53
Conclusão
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20/04/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:28
Juntada de petição
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04/10/2024 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 16:05
Expedição de documento
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24/09/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:45
Outras Decisões
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24/09/2024 21:45
Conclusão
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20/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:50
Documento
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11/03/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:43
Outras Decisões
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17/11/2023 10:43
Conclusão
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27/01/2023 10:37
Documento
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09/12/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 18:44
Conclusão
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27/11/2022 02:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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