TJRJ - 0807005-77.2024.8.19.0007
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807005-77.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINETE SCHULTZ RÉU: PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA Através da sentença de ID 153907503, restou a ré condenada ao cumprimento de obrigação de fazer, nos termos seguintes: "...condeno a Ré migração do plano da Autora, nos exatos termos fornecidos há época de servidora, devendo, inclusive constar como beneficiária dependente sua mãe MARTA AFONSINA MOURA SCHULTZ, mantendo todos os demais prazos de carência e preços compatíveis com o prévio contrato fornecido..." A autora alega o descumprimento da obrigação, pela ré, sustentando que isso ficou comprovado ante a emissão de cartão no qual consta vigência limitada até 10 de junho de 2025.
Instada, a requerida se manifestou através da petição de index 186562055, alegando, em síntese, que, a despeito da informação contida no cartão do beneficiário, o plano anterior fora restabelecido e sofrerá renovação automática na data impressa.
A fim de dirimir a controvérsia, determino que a autora comprove que, a partir de 10 de junho, o plano foi cancelado, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
08/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807005-77.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINETE SCHULTZ RÉU: PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA Depósito de ID 180313524: Expeça-se mandado de pagamento, como requerido, observando-se os dados bancários de ID 180709525- advogado.
Diga a autora sobre a petição de ID 186562055.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
13/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LUZINETE SCHULTZ em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:32
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 09:19
Não recebido o recurso de PLAMER PLANO MEDICO RESENDE LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-05 (RÉU).
-
03/02/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:18
Juntada de petição
-
18/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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