TJRJ - 0802106-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 01:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 09:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
 
 I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0802106-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Em segredo de justiça pleiteia a retificação no assento de óbito de sua genitora, Em segredo de justiça, falecida em 13.03.2023, conforme certidão de óbito acostada ao requerimento inicial, para que passe a constar que a obituada não deixou bens Instruindo a inicial, vieram os documentos ID 98540804 à 98544688.
 
 Decisão ID 127724850, deferindo a gratuidade de justiça O Ministério Público não se opôs ao pedido, ID 17444631. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para que seja retificado o registro de óbito de Em segredo de justiça, para que conste que a finada não deixou bens.
 
 Os registros públicos têm por função oferecer segurança jurídica, além de retratarem a realidade fática, prestigiando com isso o princípio da verdade real.
 
 No caso em questão, observa-se que para comprovar o alegado, anexou documentos, asseverando que sua falecida genitora não deixou bens.
 
 A referida alegação é corroborada com os documentos anexados aos autos, de forma que restou devidamente justificado o equívoco.
 
 Necessário destacar que a função primordial do Registro Público é que ateste fidedignamente os atos e estados da vida civil, não sendo recomendável que se encontre em dissonância à realidade fática.
 
 Saliente-se que o interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica.
 
 Eventuais descompassos entre uma e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo.
 
 Assim, pela análise dos documentos carreados aos autos, observadas as formalidades legais e diante da não oposição ministerial, o pedido deve ser deferido.
 
 Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 109 da Lei nº 6.015/73, determinar a retificação do registro de Óbito de Em segredo de justiça, para que conste que a finada não deixou bens, devendo ser anotado à margem o número deste processo.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
 
 Custas pela requerente, cuja à exigibilidade fica suspensa, face a gratuidade de justiça deferida a parte requerente.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular
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                                            05/05/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 14:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/04/2025 16:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/02/2025 13:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/02/2025 20:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 17:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/09/2024 18:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/08/2024 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 00:35 Publicado Intimação em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 19:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 22:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 14:46 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/05/2024 14:46 Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            22/05/2024 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 00:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 14:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/04/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 00:46 Publicado Intimação em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            01/04/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 11:52 Declarada incompetência 
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                                            21/03/2024 17:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/03/2024 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 23:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/01/2024 17:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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