TJRJ - 0805220-10.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 20:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2025 19:59
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
29/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:06
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805220-10.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/05/2025 13:35:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: NATHALIA DO NASCIMENTO RIBEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0129606-64.2009.8.19.0001
Nadir de Freitas Baptista
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Cristiano da Costa de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2009 00:00
Processo nº 0871277-84.2024.8.19.0038
Municipio de Nova Iguacu
Zetta Frotas LTDA
Advogado: Oscar Bittencourt Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 14:46
Processo nº 0804702-61.2023.8.19.0028
Girleide Amaro Correia
Dp Junto a 1. Vara de Familia de Macae (...
Advogado: Fabia Maria Dias do Nascimento e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 15:50
Processo nº 0803948-87.2025.8.19.0210
Vinicius Nobrega Batista de Carvalho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nathan Alves Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 08:29
Processo nº 0815496-43.2024.8.19.0211
Jose Assis Viana
Banco Bmg S/A
Advogado: Lizandro dos Santos Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 10:26