TJRJ - 0271643-94.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
14/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:34
Conclusão
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07/05/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2023 09:45
Conclusão
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22/02/2023 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:28
Documento
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28/09/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 16:36
Outras Decisões
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18/01/2022 16:36
Conclusão
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03/01/2022 04:12
Documento
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20/12/2021 04:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2021 04:47
Conclusão
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20/12/2021 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 03:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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