TJRJ - 0856581-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 02:06
Decorrido prazo de KENNER AUGUSTO ROSA GUIMARAES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes sobre a decisão de ID 220040908 -
25/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:29
Outras Decisões
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25/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
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23/06/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/06/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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22/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:29
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856581-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KENNER AUGUSTO ROSA GUIMARAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Na forma da determinação contida no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3 de 29/12/2008, houve erro ao distribuir a presente ação, já que foi indicado "assunto/classe" em desconformidade com o conteúdo da petição inicial (Cadastro errado - Cláusulas Abusivas) Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ ( Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça) e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Certifique a serventia se a Ré possui cadastro presencial e se foi corretamente citada pelo portal. se negativo, certifique-se e voltem.
Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II § 1º do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
13/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 08:39
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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