TJRJ - 0801196-85.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 20:08
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
11/07/2025 18:47
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 18:20
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801196-85.2022.8.19.0069 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GUILHERME RODRIGUES INVESTIGADO: ALEXSSANDRO DA SILVA, ALTAIR DOS SANTOS CARVALHO, JOSE CARLOS DE LIMA, ROBSON MACHADO DE SOUZA, THIAGO DE JESUS SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE IGUABA GRANDE ( 613 ) 1 – Indefiro a consulta ao SISCONDJ, na forma requerida pela Defesa, considerando que é o interessado que tem comprovar o cumprimento das obrigações acordadas. 2 – Intimem-se os investigados para comprovação do cumprimento das obrigações, na forma requerida no index. 191723627. 3 – Certifique o Cartório quanto as respostas aos ofícios expedidos em relação ao denunciado Guilherme.
Após, dê-se vista ao MP para manifestação. 4 – Passo a apreciar a manifestação do Ministério Público em relação ao investigado Altair – index. 194716329.
Vistos etc.
Trata-se de procedimento que tem por objeto a apuração de suposta prática do crime em epígrafe.
Com o advento da Lei 13.964/19, o Parquet propôs Acordo de Não Persecução ao investigado, tendo em vista preencher os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o que foi aceito por aquele e homologado judicialmente em Audiência do index. 118662694.
O Ministério Público, no index. 194716329, manifesta-se pela extinção da punibilidade do investigado, ante o cumprimento integral das condições imposta no acordo. É o relatório.
Decido.
Ante o certificado no index. 191512924, verifico que o investigado cumpriu integralmente a condição imposta em audiência, conforme documentos acostados aos autos.
Por tais razões, declaro extinta a punibilidade de ALTAIR DOS SANTOS CARVALHO, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
P.I.
IGUABA GRANDE, 5 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
23/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:32
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de THAYANE DA SILVA LESSA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única ATO ORDINATÓRIO .Certifico constar nos autos comprovante que o réu *ALTAIR DOS SANTOS CARVALHO - Cumpriu a pena pecuniária (id1494483248) e a de prestação de serviço (id158127109) * ROBSON MACHADO DE SOUZA - Cumpriu metade da pena pecuniária (id119080914) e toda a de prestação de serviço (id175858258) *THIAGO DE JESUS SILVACumpriu metade da pena pecuniária (id122951287).
IGUABA GRANDE, 12 de maio de 2025.
SILVANIA NEVES DA SILVA -
12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:52
Expedição de Termo.
-
15/01/2025 15:53
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Termo.
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Termo.
-
25/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:58
Expedição de Termo.
-
12/11/2024 10:41
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:12
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/05/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/05/2024 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/05/2024 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:55
Homologada a Transação
-
16/05/2024 11:55
Audiência Preliminar realizada para 14/05/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
-
16/05/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ROBSON MACHADO DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ALTAIR DOS SANTOS CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/03/2024 12:57
Juntada de carta
-
15/03/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:46
Juntada de Informações
-
16/02/2024 14:16
Juntada de Informações
-
16/02/2024 14:05
Audiência Preliminar designada para 14/05/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
-
10/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:08
Recebida a denúncia contra GUILHERME RODRIGUES (INDICIADO)
-
09/11/2022 13:39
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808391-57.2024.8.19.0003
Marcia Goncalves da Silva Leite
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renata Hipolito Castilho do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 11:31
Processo nº 0836272-06.2024.8.19.0004
Leandro Miguel Zuniga Baptista
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Renato Abreu Bouckhorny
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 08:06
Processo nº 0811768-12.2022.8.19.0066
Silene Aparecida de Souza de Oliveira
Aurea Celia Batista Rodrigues
Advogado: Luis Henrique da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2022 11:17
Processo nº 0813014-70.2024.8.19.0002
Celio de Souza Valim
Banco Itau S/A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0819006-80.2022.8.19.0002
Anascom Br - Associacao Nacional dos Com...
Unimed Maranhao do Sul - Cooperativa de ...
Advogado: Camila Maria de Oliveira Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 16:11