TJRJ - 0819006-80.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ISADORA NEPUNUCENA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SIRIA DANIELE BRITO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0819006-80.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANASCOM BR - ASSOCIACAO NACIONAL DOS COMERCIARIOS DO BRASIL RÉU: UNIMED MARANHAO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, movida por ANASCOM BR - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIÁRIOS DO BRASIL em face da UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Diante do informado na petição de id. 64599858, dando conta de que a parte Autora não deseja continuar com os serviços prestados pela Ré, desapareceu o interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, diante do princípio da causalidade.
Revogo a tutela deferida na decisão de id. 34092785.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM em 08/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 27/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:50
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM em 16/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 07:19
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 22:30
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de UNIMED MARANHAO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/12/2022 15:59.
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17/11/2022 00:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:20
Conclusos ao Juiz
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03/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2022 15:39
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/10/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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