TJRJ - 0802330-92.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:25
Baixa Definitiva
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26/05/2025 14:33
Desentranhado o documento
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26/05/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0802330-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PINTO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 22:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 22:01
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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18/03/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/03/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 17:56
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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