TJRJ - 0817958-97.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0817958-97.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: BANCO AGIBANK Os termos de acordo versam sobre direitos disponíveis e não apresentam qualquer irregularidade, inexistindo óbice à sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no id. 196122903 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b' do CPC.
Faço ressalva à cláusula que dispõe acerca do pagamento das custas, por entender que traz prejuízos ao Erário.
Isto porque a parte autora, beneficiária de JG, não pode dispor daquilo que não adiantou, sendo certo que o art. 90, § 3º do CPC se refere às "custas remanescentes", não englobando, portanto, as custas devidas até a realização do acordo.
Deste modo, entendo nula a referida cláusula e determino o rateio das custas, observada a JG da parte autora.
Honorários na forma do pactuado.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:23
Homologada a Transação
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12/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial. -
14/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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