TJRJ - 0810264-39.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810264-39.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NEIVA'S VILLE RÉU: ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA Execução de Título Extrajudicial em que as partes, no ev. 49/50, noticiam a composição requerendo a homologação do acordo e a suspensão do processo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo, considerando a ciência inequívoca da Executada acerca da Execução distribuída em seu desfavor.
Constituído o presente título judicial desnecessária a suspensão do processo, na medida em que havendo inadimplemento incumbe ao Credor promover a execução na forma do art. 523 do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
07/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:08
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 23:02
Outras Decisões
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06/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA em 20/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA em 29/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA em 18/10/2022 23:59.
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16/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2022 18:40
Conclusos ao Juiz
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30/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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