TJRJ - 0965386-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de HARLEY MENDES DANTAS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de HARLEY MENDES DANTAS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0965386-07.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: FRANCISCO EDSON TORRES INVENTARIANTE: EMILIA OLIVEIRA SILVA E SILVA RÉU: MARISE ARAUJO DA SILVA, ZULMA DE JESUS GOMES 1.
Regularize-se o cadastro do polo ativo no PJe para espólio. 2.
O Estatuto processual permite a citação e intimação eletrônica da parte, desde que haja prévio cadastro no respectivo portal do Tribunal.
Este prévio cadastro é condição de validade do ato, e, nessas circunstâncias, praticamente não se admite discussão a respeito da correção da diligência, a não ser que seja a respeito de alguma inconsistência do sistema. É certo que há também previsão no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça da realização de diligências por meio eletrônico, incluindo aí o aplicativo WhatsApp.
Em tais casos, não estamos a tratar de partes previamente cadastradas, mas, ao contrário, de pessoas que não possuem cadastro prévio no portal do Tribunal, aí surgindo a questão da aferição da validade da diligência, para o que se faz necessária a comprovação, indene de qualquer dúvida, no sentido de que a pessoa foi realmente citada dos termos da demanda, sendo evidente que premissa para tanto é a certeza quanto à titularidade da linha telefônica.
Assim, a diligência pode até ser realizada, mas a sua efetividade vai depender da comprovação cabal de que a citação foi direcionada realmente à ré, e que esta é a titular do e-mail e linha telefônica mencionados pela parte autora.
Informe a parte autora em que se baseia para indicar a linha de WhatsApp em questão. 3.
Diga ainda quanto à citação da primeira ré. 4.
Venham também o preparo para as diligências.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MARISE ARAUJO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ZULMA DE JESUS GOMES em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de EMILIA OLIVEIRA SILVA E SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de HARLEY MENDES DANTAS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:33
Juntada de extrato de grerj
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:19
Outras Decisões
-
07/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:55
Juntada de extrato de grerj
-
18/12/2024 04:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0312801-03.2019.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Floriano Pecanha Neto
Advogado: Josue Felix Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2019 00:00
Processo nº 0000406-55.2019.8.19.0000
Antonio Carlos Gomes Soares
Cedae
Advogado: Luiz Gomes dos Reis Neto
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2021 10:15
Processo nº 0804760-69.2025.8.19.0036
Karolayne Geovania Santos da Rocha
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 13:39
Processo nº 0803869-10.2024.8.19.0254
Luiza de Carvalho de Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda de Vasconcelos Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 19:23
Processo nº 0020035-70.2023.8.19.0001
G2W Comercio Eletronico Importacao e Exp...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Aurelio Fischer Ruela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 00:00