TJRJ - 0802659-77.2022.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0802659-77.2022.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA - RJ Cuida-se cumprimento de sentença iniciado, no id. 139336661, por ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - Hospital Santa Teresa, em face do MUNICIPIO DE VALENCA, alegando ser credora da quantia de R$ 10.542,66 (dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos), consoante planilha de fls.217/219.
Devidamente intimada o executado apresentou impugnação tempestiva em id. 148843582, alegando excesso de execução no valor de R$ 2.907,15 (dois mil, novecentos e sete reais e quinze centavos), apresentando como correta a importância devida de R$ 7.635,51 (sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), segundo planilha que instrui a impugnação (id. 148843586/148843593).
A parte autora, no id. 156233193, discordando com o teor da impugnação e com os cálculos apresentados pelo executado.
Despacho de id. 190383648, remetendo os autos à Central de Cálculos do TJRJ.
Cálculos da Divisão de Cálculos Judiciais do TJRJ id. 191882828 - indicando como corretos os seguintes valores: PRINCIPAL - R$ 7.889,36 e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - R$ 788,94.
Petição da parte exequente (id. 193988606), concordando com os cálculos de id. 191882828, requerendo a rejeição da impugnação.
Cota do Município de Valença (id. 194563389), requerendo o acolhimento parcial da impugnação ofertada, com condenação do exequente em honorários advocatícios de 10% sobre o valor reconhecido como excesso de execução.
Decido.
Dá análise dos autos denoto a ocorrência de excesso no cumprimento de sentença interposto.
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de id. 148843582, diante dos cálculos da Divisão de Cálculos Judiciais do TJRJ id. 191882828, expeçam-se, observadas as cautelas de praxe, os competentes RPV's em nome da exequente no valor de R$ 7.889,36 (sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), referente ao PRINCIPAL e no valor de R$ 788,94 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em nome da patrona - Dra.
Daniela Nazaré Miranda Alves - OAB/SP Nº 307.634.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal (art. 535, §3º, II, do CPC), intime-se o executado para que comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da requisição judicial, ficando desde logo advertido de que desatender a requisição constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 772, inciso II, do Código Processual Civil, verbis: "Art. 772.
O juiz pode, em qualquer momento do processo: (...) II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;" Nesse desiderato, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que resiste injustificadamente às ordens judiciais, nos termos do artigo 774, inciso IV, do Código de Processo Civil, senão vejamos: "Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...)IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;" Caso não seja efetuado o depósito no prazo legal, retornem conclusos para o bloqueio de verbas públicas.
Comprovados os depósitos, expeçam-se os Ofícios de Transferência em nome dos exequentes, com as cautelas de praxe.
Observando-se que a instituição bancária dispõe do prazo de 20 dias para comprovar nos autos a transferência determinada.
Intime-se o exequente e seu patrono para que informem o número de conta corrente ou conta poupança para crédito do mandado de pagamento eletrônico, caso ainda não tenham sido cadastradas em convênio de autorização de crédito, na forma do artigo 1º do Aviso TJ nº44/2020, o qual segue abaixo transcrito: "Art. 1º - Os mandados de pagamento deverão ser expedidos, preferencialmente, na forma eletrônica, com a finalidade para crédito em conta ou poupança em qualquer banco informado pelo beneficiário ou seu procurador de acordo com dados para crédito que forem informados através de petição, ou pelo convênio de autorização de crédito, cadastrada pelos advogados no site da OAB/RJ." Retirado o mandado, diga a parte autora se dá quitação, valendo o silêncio como aquiescência com a extinção da execução e remessa ao arquivo.
Sem prejuízo, ante ao acolhimento parcial da impugnação, condeno a parte exequente em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor reconhecido como excesso de execução.
Publique-se.
Intimem-se todos.
VALENÇA, 10 de julho de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802659-77.2022.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA RÉU : MUNICIPIO DE VALENCA - RJ Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 191882828 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA Advogado(s): Dr(a).
GRAZIELE MARQUES LIBONATTI - OAB RJ109373, Dr(a).
MARIA CECILIA BOUSQUET CARNEIRO - OAB RJ095711, Dr(a).
FLAVIA SANT ANNA - OAB RJ065122, Dr(a).
MARIA REGINA MARTINS ALVES DE MENEZES - OAB RJ079098, Dr(a).
AIMEE SILVA SILVESTRE - OAB RJ149484 Procuradoria: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA - (60.***.***/0001-86) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
VALENÇA, 13 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
13/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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09/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA - RJ em 21/03/2025 23:59.
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28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA - RJ em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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17/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA - RJ em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA em 22/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:39
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
20/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA - RJ em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALENÇA em 21/03/2023 23:59.
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25/02/2023 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:59
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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