TJRJ - 0800069-43.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800069-43.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO CYSNEIROS RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo a sentença clara no sentido de que é necessária a perícia para aferir se a cirurgia tinha fim estético ou não, não sendo suficiente a prova documental produzida pelo autor.
Ademais, o outro processo indicado tem objeto totalmente diferente desse, sendo caso de negativa de materiais em cirurgia autorizada, não tendo eles qualquer relação um com o outro.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/05/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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18/03/2025 18:07
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 17:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/03/2025 18:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 17:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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