TJRJ - 0805435-91.2024.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:40
Baixa Definitiva
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805435-91.2024.8.19.0254 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0805435-91.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00066121 RECTE: WILER SOARES DA SILVA ADVOGADO: ARIVALDA ALVES JORGE OAB/RJ-072020 RECORRIDO: NILTON MENDES FILHO ADVOGADO: MARCUS FABIO SEGURASSE RESINENTE OAB/RJ-105389 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
03/07/2025 11:00
Não-Provimento
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01/07/2025 22:44
Conclusão
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26/06/2025 00:05
Publicação
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18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805435-91.2024.8.19.0254 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0805435-91.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00066121 RECTE: WILER SOARES DA SILVA ADVOGADO: ARIVALDA ALVES JORGE OAB/RJ-072020 RECORRIDO: NILTON MENDES FILHO ADVOGADO: MARCUS FABIO SEGURASSE RESINENTE OAB/RJ-105389 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Feito retirado de pauta em razão de requerimento tempestivo de sustentação oral, devendo ser incluído na próxima pauta de sessão presencial disponível. -
13/06/2025 19:53
Inclusão em pauta
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12/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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05/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 21:57
Inclusão em pauta
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28/05/2025 12:30
Conclusão
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28/05/2025 12:27
Distribuição
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28/05/2025 12:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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