TJRJ - 0801327-30.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do CPC, rejeito os pedidos e julgo extinto o processo com resolução do mérito. À autora já foi informada sobre a necessidade de assistência técnica, caso pretenda interpor recurso contra a sent -
13/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:32
Juntada de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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20/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de IRIS MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:24
Juntada de petição
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21/03/2025 15:19
Juntada de Petição de ata da audiência
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20/03/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:19
Juntada de petição
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19/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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19/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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