TJRJ - 0809943-02.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 15:23
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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25/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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19/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 20:41
Homologada a Desistência do Recurso
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15/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Foi determinado pelo juízo que a parte recorrente comprovasse sua hipossuficiência, sem que a mesma tenha apresentado dentro do prazo a documentação exigida para o deferimento.
Desta forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Venham as custas pertinentes no prazo de 48 horas , sob pena de deserção.
Intimem-se. -
02/09/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência, venham, no prazo de cinco dias, ostrês últimos contrachequesdo recorrente ou, na ausência deste, as três últimas faturas de seu cartão de crédito ou extratos bancários; as três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, bem como declaração nos termos da Lei 1.060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
12/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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03/07/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 14:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/07/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se audiência designada. -
29/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 14:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/04/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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