TJRJ - 0810092-48.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            11/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:56 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810092-48.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR BATALHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
 
 Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
 
 Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
 
 Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças bem como a existência de danos morais a serem compensados.
 
 Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
 
 INDEFIRO a produção da prova pericial, eis que desnecessária para solução da lide.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto
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                                            29/04/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/04/2025 17:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/02/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2024 00:32 Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA DA SILVA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            14/07/2024 00:05 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 16:18 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/07/2024 15:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2024 19:23 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/04/2024 00:09 Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA DA SILVA em 05/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 01:04 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2024 16:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/03/2024 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 00:14 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 18:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2024 00:47 Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA DA SILVA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 00:44 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            19/01/2024 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 13:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR BATALHA - CPF: *60.***.*60-63 (AUTOR). 
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                                            18/01/2024 12:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/11/2023 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2023 00:11 Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA DA SILVA em 17/11/2023 23:59. 
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                                            30/10/2023 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 00:10 Publicado Intimação em 27/10/2023. 
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                                            27/10/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            26/10/2023 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 13:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2023 00:09 Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA DA SILVA em 18/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 13:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2023 02:07 Decorrido prazo de SIMONE ALMEIDA DA SILVA em 29/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 19:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 17:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/05/2023 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2023 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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