TJRJ - 0808166-04.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica intimado o autor para recolher as custas referentes à citação por OJA. -
19/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ELIEDNA FRAGA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Mandado em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Cartório da 2ª Vara Cível Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289 CEP: 28035-100 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ e-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO VIA POSTAL Ação Monitória Citando: ELIEDNA FRAGA DOS SANTOS.
Local da Diligência: Rua João Cabral de Melo Neto, n° 81, apto 402, bloco 04, bairro Parque Jockey Club - Campo dos Goytacazes/RJ.
A MM.
Juíza de Direito, Dra Aryanna Natasha Porto de GodoiM A N D A pela via postal que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, se dirija ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e proceda à CITAÇÃO da parte ré para que cumpra a obrigação de fazer/não fazer constante inicial que faz parte integrante do presente, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (Art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC).
Advirta-se aparte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados embargos previstos noArt.702 do CPC, o presente mandado converte-se-á em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista na lei.
Campos dos Goytacazes, 24 de abril de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
24/04/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:56
Juntada de Petição de ciência
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25/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:15
Outras Decisões
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30/04/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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