TJRJ - 0804602-38.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:58
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de CRISTIANE COSTA AGOSTINHO em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE COSTA AGOSTINHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FBS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804602-38.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE COSTA AGOSTINHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) RÉU: FBS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A D E C I S Ã O 1- Decreto a revelia do primeiro demandado, em vista da ausência de contestação. 2- Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
Macaé,8 de julho de 2025 -
09/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:22
Decretada a revelia
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04/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE COSTA AGOSTINHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804602-38.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE COSTA AGOSTINHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MACAÉ ( 615 ) RÉU: FBS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A D E C I S Ã O 1 - Defiro ao(s)autor(es)os benefícios dajustiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Por não se tratar de atoprocessualurgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC,facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite(m)-se o(s)demandado(s)preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias,para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,29 de abril de 2025 -
29/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE COSTA AGOSTINHO - CPF: *24.***.*25-87 (AUTOR).
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25/04/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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