TJRJ - 0801433-50.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:01
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO BANDEIRA DA ROCHA OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RAMALHO BANDEIRA DA ROCHA OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801433-50.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO BANDEIRA DA ROCHA OLIVEIRA, ANA CLAUDIA RAMALHO BANDEIRA DA ROCHA OLIVEIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., JETSMART AIRLINES LTDA Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação em face do 1º réu, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, com relação ao 1º réu (DECOLAR).
No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, com relação ao 2º réu.
Sem custas.
Tendo em vista que o réu já cumpriu o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 10:21
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 11:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/05/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 23:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 23:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 23:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:25
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 11:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/02/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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