TJRJ - 0809464-35.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MIDON STORE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0809464-35.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACSON ANTONIO DA SILVA ANDRADE JUNIOR RÉU: MIDON STORE LTDA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
A ausência do autor à audiência designada e para a qual foi regularmente intimado acarreta a imediata extinção do processo sem resolução do mérito com a respectiva condenação nas custas processuais, já que a justificativa apresentada, quando idônea a este fim, apenas autoriza a isenção do ônus sucumbencial.
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pelo autor, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar justificativa para a ausência, que, caso acolhida, acarretará a isenção das custas.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:52
Juntada de petição
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23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de ata da audiência
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23/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO DE CARVALHO ELIAS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 23/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende. -
07/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:58
Audiência Conciliação designada para 23/05/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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24/01/2025 10:21
Juntada de petição
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23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de ata da audiência
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23/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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11/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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