TJRJ - 0802448-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:43
Juntada de petição
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0802448-28.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOANA D ARC DE MATOS LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se mandado para transferência dos valores em favor da parte autora ou seu patrono com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:35
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE MATOS LIMA em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:46
Outras Decisões
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22/05/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO 1- Anote-se a fase de execução onde couber. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 3- Havendo concordância por parte do ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público aefetuar o pagamento da quantia de R$ 2.907,37, apontada no id.190190269, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4- Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. 5- Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE MATOS LIMA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE MATOS LIMA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 23:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 23:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 23:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 23:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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