TJRJ - 0809985-57.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de WALDOMIRO SILVA LIMA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809985-57.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: WALDOMIRO SILVA LIMA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora em índex 191897533 tendo em vista que ainda não houve a citação, e, de conseguinte, REVOGO A LIMNAR e JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 485, VIII do C.P.C., para que surtam os seus regulares e jurídicos efeitos.
Segue anexo o comprovante de retirada de restrição junto ao RENAJUD.
Condeno a parte autora nas custas processuais remanescentes ante a regra do art. 90 do CPC. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 12:32
Juntada de Informações
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14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:13
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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