TJRJ - 0803025-06.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:50
Baixa Definitiva
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:26
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LORRAYNNE DOS SANTOS GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803025-06.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAYNNE DOS SANTOS GOMES RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora na petição de Id. 167348350.
Nos termos do artigo 51, inciso I, §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 9 de maio de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
12/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:32
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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