TJRJ - 0803344-23.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:35
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO SALES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GREEN PLACE HOSTEL LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2025 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
28/07/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/07/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GREEN PLACE HOSTEL LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:21
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:35
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/06/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:08
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0803344-23.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MONTEIRO SALES RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, GREEN PLACE HOSTEL LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): GREEN PLACE HOSTEL LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO SALES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GREEN PLACE HOSTEL LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803344-23.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MONTEIRO SALES RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., GREEN PLACE HOSTEL LTDA Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803344-23.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MONTEIRO SALES RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., GREEN PLACE HOSTEL LTDA 1.
Intime-se a parte autora para que proceda à regularização da procuração, apresentando-a devidamente assinada e digitalizada em seu inteiro teor. 2.
Consoante o disposto no Enunciado nº02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, publicado no Diário Oficial de 14/09/17, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 3.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 28 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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