TJRJ - 0807296-44.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVIA DA VEIGA RELVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807296-44.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA SILVIA DA VEIGA RELVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:19
Juntada de mandado
-
26/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807296-44.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA SILVIA DA VEIGA RELVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a quantia de id 184771182 representa excesso, devendo ser objeto de restituição ao réu, intime-se o réu para indicação de conta bancária de titularidade da empresa para fins de devolução dos valores.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/01/2025 00:35
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:06
Outras Decisões
-
29/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:12
Outras Decisões
-
09/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVIA DA VEIGA RELVA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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24/11/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA SILVIA DA VEIGA RELVA em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2024 10:36
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/09/2024 17:53
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/09/2024 17:53
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 12:22
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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