TJRJ - 0811287-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/07/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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29/05/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811287-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA REGINA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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